Lei do Proescola será reformulada conforme proposta de Bruno Peixoto

Lei do Proescola será reformulada conforme proposta de Bruno Peixoto

Lei do Proescola será reformulada conforme proposta de Bruno Peixoto

Promover adequação na Lei n° 13.666, de 27 de julho de 2000, que institui o Programa Estadual Dinheiro Direto na Escola – Proescola. Essa é a finalidade do projeto de lei nº 4471/21, de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), que iniciou tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Basicamente, a proposição de Bruno Peixoto, líder do Governo na Alego, dá nova redação ao parágrafo único da lei em questão. Ficou assim: “Não se aplica o disposto neste artigo a município ou entidade filantrópica, os quais deverão firmar convênio ou contrato para o recebimento de recurso financeiro. Exceto as escolas especiais conveniadas e as escolas de família agrícola”.

O parlamentar conclui assim a sua objetiva justificativa: “Assim, pela contribuição do presente projeto de lei para a valorização das escolas especiais conveniadas e as escolas da família agrícola, contamos com o apoio dos nossos nobres pares para a aprovação da presente proposição”.

A matéria já passou pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e está em fase de primeira discussão e votação no Plenário. 

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