Governadoria veta matéria que trata de informações pessoais acerca de ocorrências criminosas
Tramita no Parlamento de Goiás veto integral da Governadoria à matéria de iniciativa parlamentar, voltada a tornar obrigatória a informação sobre cor ou identificação racial em todos os cadastros, banco de dados e registros de informações assemelhados, públicos e privados.
Na manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no Despacho nº 699/2022/GAB, no veto protocolado no processo nº 10152/22, o órgão ressaltou a incompatibilidade da proposta com a Constituição Federal porque ofende a competência legislativa privativa da União, prevista no inciso XXX do seu art. 22, para legislar sobre a proteção e o tratamento de dados.
A PGE, também, se pronunciou com base na análise da Lei federal nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), porque a propositura se refere ao tratamento de dados pessoais. Além disso, o órgão assinalou que informações sobre origem racial ou étnica são dados pessoais sensíveis, conforme o inciso II do artigo 5º, e devem ser objeto de tratamento diferenciado, em concordância com os artigos 11 a 13 da LGPD.
Por fim, a PGE evidenciou que, caso o projeto estivesse limitado a criar obrigações relativas às informações constantes dos bancos de dados e dos cadastros assemelhados restritos à administração do estado de Goiás, a norma não diria respeito ao tratamento de dados propriamente dito, mas ao poder de auto-organização derivado da autonomia federativa. Entretanto, a propositura vai além e estende a obrigação a outros entes públicos, inclusive os municipais e privados. Dessa forma, ela acaba por invadir a competência privativa da União constante do inciso XXX do art. 22 da Constituição federal, o que configura vício de inconstitucionalidade orgânica.
Ocorrências criminais
O objetivo da matéria, objeto do processo nº 876/19, de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), era contabilizar de forma adequada os dados das ocorrências criminais mister que a coleta seja feita de forma pormenorizada, de modo que contenha informações que evidenciem realidades e balizem a tomada de decisões em políticas públicas de segurança, visando a correção das desigualdades no exercício do direito à segurança e, na temática aqui proposta, da desigualdade racial.
O veto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise.
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