Governadoria veta integralmente projeto que cria renda mínima emergencial destinada aos guias de turismo

Governadoria veta integralmente projeto que cria renda mínima emergencial destinada aos guias de turismo

Governadoria veta integralmente projeto que cria renda mínima emergencial destinada aos guias de turismo

O Poder Executivo vetou integralmente, por meio do processo nº 5529/21, o autógrafo de Lei nº 39, de 27 de abril de 2021, que altera a Lei nº 19.319, de 23 de maio de 2016, que cria a renda mínima emergencial destinada aos guias de turismo durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus. A proposta foi encaminhada à Secretaria de Apoio Legislativo.

A medida inclui os referenciados profissionais como destinatários do novo Programa Renda Cidadã, estabelecido pela Lei nº 19.319, de 23 de maio de 2016, e define as condições de sua qualificação no programa, também o montante da renda assistencial. 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), recomendou o veto total ao autógrafo. Ela alegou vício de inconstitucionalidade formal subjetiva, com a violação à alínea ‘‘e’’ do inciso li do 9 12 do art. 20, ao inciso XVIII do art. 37, ao art. 110 e ao inciso I do art. 112 da Constituição estadual. O órgão de consultoria afirmou não poder uma proposição parlamentar, a pretexto de indicar o que considera ser objetivo legítimo de atuação estatal, interferir no campo de autonomia constitucionalmente assegurado ao Poder Executivo, sob pena de quebra do princípio constitucional da separação orgânica e funcional do Estado. 

Alegou também que essa interferência na organização e no funcionamento administrativo gera despesas não contempladas nas intenções do Executivo e estão, portanto, desprovidas de previsão orçamentária. 

‘‘A Secretaria de Estado da Economia, por meio do Despacho nº 894/2021/GAB, também recomendou o veto total do autógrafo. Ela alegou o descumprimento do art. 16, do art. 17 e dos incisos I, II e IV do art. 21 da Lei nº 101, Lei Responsabilidade Fiscal (LRF), de 4 de maio de 2000. A propositura, por importar em aumento de despesa com a inclusão dos guias de turismo dentre os beneficiários da renda assistencial prevista na Lei nº 19.319, de 2016, deve trazer, obrigatoriamente, documentos que demonstrem a sua conformidade com a Lei Orçamentária Anual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. No entanto, não há, nos autos, nenhuma demonstração dessa conformidade’’.

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