Executivo veta projeto sobre oferta de produtos que causam dependência a crianças e adolescentes
A Governadoria do Estado encaminhou a Assembleia Legislativa o processo nº 10163/22, que veta parcialmente o autógrafo de lei n° 199, de 20 de abril de 2022. Na prática, o Executivo veta apenas o artigo 3º do projeto de lei nº 1410/19, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB).
O projeto original dispõe sobre a proibição, em Goiás, de vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros aromatizados ou eletrônicos e outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica, a crianças e adolescentes.
Já o artigo terceiro previa que o Estado seria responsável por planejar e adotar medidas efetivas de esclarecimento às crianças e adolescentes, sobre os malefícios do uso dos produtos mencionados, inclusive mediante a promoção de atividades nas escolas das redes pública e privada de ensino de Goiás, durante uma semana de cada ano.
Porém, como justifica a Governadoria, após ouvir a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que analisou a matéria, o teor do autógrafo diz respeito a direito à saúde e proteção à infância e à juventude, matérias inclusas no rol das competências legislativas.
Além disso, escreve o Executivo, “não há contrariedade às normas gerais existentes, uma vez que a Lei federal nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), de 13 de julho de 1990, também proíbe as condutas elencadas no projeto de lei, sob pena de responsabilização”.
O veto parcial foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, onde será distribuído para o relatório de um deputado.
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