Executivo veta parcialmente projeto que permite pagamento de servidores em qualquer instituição financeira
A Governadoria do Estado encaminhou, na última semana, à Assembleia Legislativa o processo nº 10134/22, que veta os artigos 2º e 3º do processo legislativo nº 2166/22, também enviado por aquele Poder.
Como lembra o Executivo, o projeto original pretendia permitir que os pagamentos a serem realizados pelos órgãos e pelas entidades da administração direta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Poder Executivo, por meio de crédito em conta corrente, possam ser feitos em qualquer instituição financeira em que o favorecido seja correntista.
Na justificativa do veto, a Governadoria afirmou ter ouvido a Secretaria de Estado da Economia e a Secretaria de Estado da Administração para vetar a matéria. Segundo ela, as pastas recomendaram o veto aos artigos 2º e 3º do autógrafo, por ilegalidades dos artigos que proíbem devedores de créditos tributários de transacionar com o poder público estadual. Vale ressaltar que os artigos vetados foram acrescentados no projeto original, por emenda apresentada pelo relator, deputado Francisco Oliveira (MDB).
O processo encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde foi relatado pelo deputado Chico KGL (UB), que se manifestou pela derrubada do veto. Em seu relatório, o salienta que, em síntese, esses artigos acréscidos, dispensam parcialmente os requisitos de regularidade fiscal e previdenciária, para contratação e fruição de beneficio ou incentivo fiscal ou creditício
concedido por lei estadual.
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