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Eleitores têm até o dia 09 para justificar ausência no 2º turno

Eleitores têm até o dia 09 para justificar ausência no 2º turno

Eleitores têm até o dia 09 para justificar ausência no 2º turno

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição específica. Por isso, cada falta precisa ser justificada

Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022, nem justificaram a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa (60 dias após o pleito). É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento, dentro do prazo estipulado em lei A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pelo título. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido. Vale lembrar que quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou, tem dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, responsável pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende o eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil. Ao justificar a ausência, é preciso apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. O eleitor que não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo,  o equivalente a R$ 35,13. Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, ingressar no serviço público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências. Informações/TSE

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