Eduardo Prado quer proibir cargos públicos para condenados pela Lei Maria da Penha

Eduardo Prado quer proibir cargos públicos para condenados pela Lei Maria da Penha

Eduardo Prado quer proibir cargos públicos para condenados pela Lei Maria da Penha

O deputado Delegado Eduardo Prado (DC) apresentou o projeto de lei nº 5023/21, que visa proibir a nomeação para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como em todos os Poderes do estado de Goiás, de pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha.

O texto destaca que a Lei Maria da Penha é reconhecida e valorizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das legislações mais avançadas no mundo, pelos mecanismos vigentes para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Prado diz ainda que mesmo após 14 anos de sansão, a Lei traz o desafio constante de dar continuidade à implementação das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres.

‘‘Conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), não existe vício de iniciativa na proposição, pois a probidade administrativa, exigível para a ocupação de cargos públicos, não se insere no âmbito da iniciativa reservada ao Executivo’’, afirma o parlamentar. 

O texto foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD).

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