Deputados querem suspender decreto que trata de diferenças de alíquotas no ICMS

Deputados querem suspender decreto que trata de diferenças de alíquotas no ICMS

Deputados querem suspender decreto que trata de diferenças de alíquotas no ICMS

Suspender os efeitos do Decreto 9.104/2017 do Governo de Goiás, que dispões sobre o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo à diferença entre a alíquota interna e interestadual pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural e que alterou o Anexo IX do RCTE.

A postulação é dos deputados Lucas Calil (PSD) e Thiago Albernaz (Solidariedade), através do projeto de lei nº 5765/21, em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A proposição está em discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

“O referido decreto trata do Difal - diferença entre a alíquota interna e interestadual do ICMS, relativo ao contribuinte optante pelo Simples Nacional, nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural e que alterou o Anexo IX do RCTE”, coloca Lucas Calil, em sua justificativa parlamentar.

 E acrescenta: “A cláusula nona do Convênio ICMS n° 93/2015 editado pelo CONFAZ [Conselho Nacional de Política Fazendária] , traz os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, ferindo assim os artigos 146, III, d; 170, IX; e 179 da Constituição Federal”.

Calil ressalta ainda: “Se tratando, no âmbito do Estado de Goiás, o decreto nº 9.104/ 2017 a fim de regulamentar a referida cláusula, incorre em inconstitucionalidade por arrastamento, já que, se encontra amparado em norma nula. Por conseguinte, o ato normativo em questão, exorbita o poder regulamentar”.

Por fim, o deputado enfatiza que o Decreto Legislativo de sua autoria objetiva contribuir para “a razoabilidade administrativa e equidade à população goiana”.

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