CCJ aprova projeto que altera lei de criação da Saneago

CCJ aprova projeto que altera lei de criação da Saneago

CCJ aprova projeto que altera lei de criação da Saneago

Durante reunião híbrida da Comissão de Constituição e Justiça, realizada na tarde desta terça-feira, 1, os deputados membros da CCJ aprovam o voto em separado do líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), com parecer favorável ao projeto de nº 5208/21, oriunda da Governadoria, que altera a lei de criação do Saneamento de Goiás S/A (Saneago).

Durante a última reunião da Comissão Mista, Bruno pediu vistas da matéria e, na sequência, devolveu a matéria com voto em separado retirando a dominação da Saneago e propondo a participação da empresa como majoritária "sempre que possível".

"Nosso relatório é favorável à empresa. Nossa medida é evitar prejuízos à Saneago. Estamos dando a opção aos municípios de municipalizar o sistema de abastecimento de água e garantir a participação efetiva da companhia em todas as negociações. Para não engessar a venda dos 49% e prejudicar a empresa e seus servidores. O prefeito poderá definir, por licitação, se a Saneago atenderá o município", explicou Bruno Peixoto.

A matéria do Governo tem o objetivo de alterar a Lei Estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, e adaptá-la à Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que instituiu o novo Marco Legal do Saneamento Básico. 

De acordo com o texto da matéria, o parecer da Procuradoria Jurídica da Saneago ressalta o amplo debate da proposta entre a diretoria da companhia e seus acionistas, também retratando a consolidação dos interesses de tais grupos. “Do ponto de vista jurídico, o parecer destacou que a propositura não apresenta qualquer vício de legalidade, bem como se destina a permitir que a empresa atue de forma competitiva em seu segmento”.

A matéria também foi submetida ao crivo da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE), cujo parecer foi de que a proposta, ao permitir à Saneago a constituição de subsidiárias, de sociedades de propósito específico e a participação societária em outras companhias, não encontra óbice jurídico.

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