Câmara dá parecer favorável ao processo de cassação de Dr. Jairinho

Câmara dá parecer favorável ao processo de cassação de Dr. Jairinho

Câmara dá parecer favorável ao processo de cassação de Dr. Jairinho

A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro deu hoje (27) parecer favorável à tramitação da representação protocolada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra o vereador Jairo Souza Santos Júnior (sem partido), que pode resultar na cassação dele. 

Dr. Jairinho, como é conhecido, está em prisão temporária por ser suspeito da morte do enteado Henry Borel, de 4 anos, junto com a companheira, Monique Medeiros da Costa Silva, mãe do garoto, também presa por determinação da Justiça.

A denúncia será encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, que terá prazo de até cinco dias úteis a partir do recebimento para decidir sobre a procedência da representação. O pedido, assinado por todos os sete membros do Conselho de Ética, tem por base a investigação conduzida pela Polícia Civil sobre a morte de Henry.

Se recebida pela Comissão de Justiça, a denúncia volta ao Conselho de Ética para a fase de instrução. A votação final sobre perda de mandato é feita em plenário, com voto aberto de pelo menos dois terços dos vereadores.

Antes, em reunião nesta segunda-feira (26) o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro decidiu por unanimidade, fazer uma representação contra Dr. Jairinho.

Próximos passos do processo:

  1. A representação foi analisada pela Mesa Diretora após estudo dos requisitos formais e agora será encaminhada, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação;
  2. Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em cinco dias úteis, os aspectos jurídicos, legais e regimentais da matéria;
  3. Caso a representação seja aceita pela maioria dos membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética;
  4. Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias; 
  5. O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
  6. Apresentada a defesa, o Conselho de Ética dá início a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
  7. Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
  8. O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
  9. Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
  10. A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.

Edição: Aline Leal

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