Bruno Peixoto quer valorizar candidatos aprovados em concurso público estadual
Alterar a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual. É o que dispõe o projeto de lei nº 5554/21, de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
O parlamentar propõe a inclusão do Art. 78-A, que estabelece o seguinte: “Fica autorizado, caso o Estado realize adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, o Plano de Recuperação Fiscal deverá conter previsão expressa de nomeação, dentro do prazo de validade do concurso, dos candidatos aprovados em certames homologados, ficando a cargo da Secretaria de Administração o cronograma de chamamento, de acordo com a necessidade e viabilidade financeira do Estado”.
Bruno Peixoto justifica a sua iniciativa parlamentar: “A presente propositura visa reconhecer o direito à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público dentro do prazo de validade máximo de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, consagrado no art. 37 da Constituição Federal de 1988-CF/88, Art. 37, 111- o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”.
A proposição de Bruno Peixoto, líder do Governo na Alego, que objetiva a valorização dos candidatos aprovados em concurso público do estado foi lida em plenário na sessão do dia 27 de maio, e, posteriormente, encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para discussão e eventual aprovação.
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