Política
Política de assistência às presidiárias em Goiás recebe sinal verde do Plenário
Dentre os projetos encaminhados à sanção, durante a 18ª sessão extraordinária híbrida, realizada na manhã desta terça-feira, 6, está o projeto de lei de n° 4601/19. A matéria, que recebeu aprovação em segunda e definitiva fase de votação, é de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) e tem o objetivo de instituir a Política Estadual de Atendimento às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional em Goiás.
Dentre as diretrizes do projeto está a promoção de atendimentos que visa garantir a prestação de assistência no interior das unidades prisionais. As diretrizes também buscarão assegurar as progressões de regime penal, os indultos e comutações. No documento, constam, ainda, ações conjuntas do Estado com o Judiciário, como, por exemplo, a adoção de práticas que incentivam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, bem como a redução das penas privativas de liberdade e adoção de prisão domiciliar — sempre que possível.
Outra diretriz contida na proposta diz respeito à promoção de atenção aos filhos das mulheres encarceradas, com garantia de acesso à educação, assistência social e saúde. Também é assegurada a criação de um calendário anual de ações voltadas para a capacitação das servidoras que atuam nas unidades prisionais.
A propositura assinada pela parlamentar tem o objetivo de garantir às acusadas, acesso aos direitos e serviços estaduais, bem como apoiar as famílias das mulheres nessas condições. Além disso, a matéria busca assegurar a reinserção social das detentas. Para isso, o projeto visa fornecer apoio psicossocial para a redução de vulnerabilidades e fomento à sua autonomia.
Em justificativa, Adriana Accorsi destaca que os números mostram que a maioria das mulheres privadas de liberdade em Goiás é jovem e negra. “Tal realidade impõe a urgente necessidade de que se criem condições para que essas mulheres possam se reintegrar à sociedade, conforme prevê a Lei de Execução Penal”, destaca.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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