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Projetos de três parlamentares são aprovados e vão à sanção governamental

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Projetos dos deputados Amauri Ribeiro (UB), Karlos Cabral (PSB) e Chico Kgl (UB) foram aprovados em segunda e definitiva fase de votação durante a 18ª sessão extraordinária híbrida, realizada na manhã desta terça-feira, 6. Tratam-se dos processos  nº 6064/21, nº 7861/19 e nº 5058/20, respectivamente. Essas proposituras seguem, agora, para sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).

O primeiro tem a intenção de incluir o Troféu Melhor do Esporte no calendário cívico-cultural do estado de Goiás. Pela proposição, o evento em questão será comemorado no mês de abril de cada ano.

Em justificativa o autor anota que o Projeto Troféu Melhor do Esporte foi criado em 2017 pela Associação Esportiva Cultural Magno-Kam. A associação, segundo o parlamentar, tem por objetivo o cultivo de valores humanos fundamentais como amizade, respeito, sinceridade e solidariedade, e que possui ampla experiência em defesa de jovens através do esporte e da cultura. “E por esse motivo o referido projeto foi desenvolvido, para valorizar os atletas do passado e incentivar os atletas do presente e revelar novos talentos em todos os segmentos esportivos”, coloca Amauri Ribeiro.

Inclusão social para gestantes

A segunda propositura visa conceder às grávidas com deficiência auditiva direito a intérprete da língua brasileira de sinais (Libras). A iniciativa determina que as unidades públicas de saúde do estado de Goiás disponibilizem o acompanhemento desses profissionais às gestantes surdas durante as consultas de rotina do pré-natal, bem como na hora do parto e no retorno da paciente, durante o período de puerpério. A matéria recebeu, como apensados, os processos de nº 3955/20, de autoria do ex-deputado Humberto Aidar (MDB) e também o de nº 4621/20, de autoria do deputado Rubens Marques (UB).

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Em justificativa, Cabral ressalta que o principal objetivo de sua propositura é proporcionar diálogos mais efetivos entre paciente e equipe médica, de modo que a grávida compreenda mais claramente as etapas do processo de gestação, além de conferir maior segurança à paciente.

Isenção de ICMS para ostomizados

Por fim, a última matéria citada visa a promover a inclusão de pessoas ostomizadas e com nanismo, por meio de alteração da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). O objetivo é que esses pacientes possam usufruir do benefício de redução na alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na aquisição de veículos em Goiás. 

Em justificativa, KGL defende a compatibilização da medida com a Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo o autor, as pessoas ostomizadas enquadram-se na condição de deficiência física, uma vez que, conforme o Decreto 5.296 de 2004, esta implica toda alteração, completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física. E prossegue, assinalando que, de acordo com a revista da Associação Brasileira de Ostomizados (Abraso), o que caracteriza os ostomizados como pessoas com deficiência é a falta de controle esfincteriano, intestinal ou urinário. 

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O parlamentar coloca que, de acordo com a Abraso, a situação em que a pessoa ostomizada vive é de grande trauma emocional, comparável até mesmo a uma amputação. Existe a necessidade permanente de equipamentos (bolsa de ostomia), o que afeta a mobilidade da pessoa, fazendo com que sofra discriminação e preconceito por conta da nova condição física. 

Por fim, KGL destaca os benefícios dos quais as pessoas ostomizadas já gozam no âmbito federal próprios para pessoas com deficiência, a exemplo do resgate de previdência privada, isenção de imposto de renda, atendimento prioritário e Benefício de Prestação Continuada (Loas). 

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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