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Polícia Federal faz operação para investigar lavagem de dinheiro
A Polícia Federal (PF) cumpriu, hoje (27), três mandados de busca e apreensão para coletar provas de crimes de operação irregular de instituição financeira e evasão de divisas, que geraram um prejuízo de R$ 115 milhões para o Sistema Financeiro Nacional nos últimos cinco anos. Desse montante, R$ 83 milhões foram movimentados em dinheiro por meio de depósitos, para dificultar o rastreio.
As buscas foram feitas na sede da empresa envolvida e na casa dos dois sócios no negócio, na cidade de Amparo, no interior paulista. As investigações que culminaram na Operação Cash Box começaram no ano passado a partir de informações bancárias compartilhadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A PF pretende ainda investigar o envolvimento dos funcionários que trabalhavam na agência bancária. Não foram feitas prisões.
Segundo a PF, no decorrer das apurações, foi identificado que a empresa investigada atuaria no mercado de câmbio paralelo, comercializando moedas estrangeiras em espécie e realizando operações de dólar-cabo, para remessa de valores ao exterior. As atividades eram desenvolvidas sem a autorização e fiscalização do Banco Central. Dessa forma, não havia tributação sobre esses valores, o que gerou os prejuízos para os cofres públicos.
De acordo com o delegado da PF em Campinas André Almeida de Azevedo Ribeiro, o que se sabe até o momento é que os valores são oriundos de empresas de fachada, que não operam na área registrada nem possuem o número de funcionários declarado.
“Esse tipo de empresa que faz operações irregulares é um mecanismo frequente utilizado na lavagem de dinheiro do crime. Nós não só identificamos essas empresas como queremos identificar as pessoas que operam irregularmente. As pessoas que buscam a lavagem de dinheiro, tentam reinserir esses valores de maneira lícita no mercado ou promover a saída do dinheiro do país”, explicou.
Os envolvidos responderão, na medida de suas participações, pelos crimes previstos no Artigo 16 e no Artigo 22 da Lei 7.492/86, cujas penas podem chegar a 10 anos de prisão, sem prejuízo de outros crimes que venham a ser verificados no decorrer das investigações.
Edição: Fernando Fraga
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