Política
Poder Executivo veta projeto que institui a remissão tributária
O Poder Executivo apresentou o projeto nº 1837/22, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 72, de 29 de março de 2022, o qual institui a remissão tributária que especifica. A proposta foi recebida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e distribuída ao relator Rubens Marques (UB). A matéria teve relatório pela aprovação do veto e será votada em duas fase pelo Plenário da Casa.
A proposta oriunda do projeto nº 1301/22, de autoria do deputado Amauri Ribeiro (UB), objetiva conceder remissão para os créditos tributários e não tributários da Receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), inscritos ou não inscritos, ajuizados ou não ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação da pretendida lei, independentemente do valor, decorridos do transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito de Animal (GTA).
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado da Economia recomendaram o veto e alegaram que a propositura, caso fosse aprovada, implicaria concessão de benefício fiscal fora dos parâmetros constitucionais e legais vigentes.
Os órgãos alegam que nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, os benefícios, os incentivos e os favores fiscais ou financeiro fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), serão concedidos ou revogados conforme os convênios celebrados e ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O texto destaca ainda que o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) veda, durante a sua vigência, a concessão, a prorrogação, a renovação ou a ampliação de incentivo ou de benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, exceto se for relativa ao ICMS mediante deliberação conjunta dos estados e do Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
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