Política

Poder Executivo veta projeto que cria memorial pelas vítimas da covid-19

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A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) abriu debate sobre o projeto de lei nº 10.005/22, da Governadoria, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 95, de 13 de abril de 2022, que propõe alterar a Lei estadual nº 11.878, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a criação do Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal, para determinar o plantio de 10 árvores para cada vítima da covid-19 em Goiás.

A matéria é oriunda do projeto de lei nº 3582/21, de autoria do deputado Antônio Gomide (PT). O veto foi recebido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e será distribuído a um relator. Se receber aval pela manutenção ou rejeição do veto, o texto vai ao Plenário da Casa para votação em duas etapas.

O texto destaca que a proposta estipulava a criação do espaço denominado “Memorial em Homenagem às Vítimas da covid-19 em Goiás” em área do Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco, com o plantio de 10 árvores da espécie nativa ipê-do-cerrado para cada pessoa que perdeu a vida em decorrência do coronavírus no estado. 

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), recomendou o veto total ao autógrafo de lei. O órgão aponta que se forem levados em consideração os 26.444 mortos, teriam de ser cultivadas 264.440 unidades do vegetal. A SEMAD evidenciou que a quantidade torna o projeto de lei inexecutável.

“A SEMAD ainda destacou que deve ser observado que cada muda de ipê-do-cerrado demanda uma área que varia entre 9m2 e 12m2: considerados apenas os casos de óbitos, seriam necessários entre 234 hectares a 312 hectares para cobrir a área exigida em lei. Ressalta-se ainda que a área do Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco tem 2.100 hectares, logo seria necessário utilizar aproximadamente 10% da área total para criar o referido memorial”.

Também foi informado pela SEMAD que a natureza do parque ecológico é área de preservação, com diretrizes específicas, o que já impede o plantio de uma quantidade expressiva de árvores da mesma espécie. “Se o objetivo é conservar a riqueza biológica desse espaço, a implantação da medida reduziria significativamente a diversidade.”.

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Por fim, a pasta constatou que a proposta não especificou a responsabilidade pela doação das mudas a serem utilizadas na implantação da proposta. Isso resultaria na responsabilidade do Estado por arcar com os custos de mudas, plantio e infraestrutura, o que segundo a pasta, afronta as medidas de austeridade contidas no Regime de Recuperação Fiscal ao qual o Estado aderiu.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também recomendou o veto integral ao autógrafo de lei, alegando que o órgão jurídico indicou a ausência do demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro exigido pelo inciso I do art. 167 da Constituição Federal.

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