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Brasil

PGR denuncia mais cinco pessoas por depredação registrada na Câmara dos Deputados

Publicado

em

Divisa do Salão Verde (Câmara) e Salão Azul (Senado)

MPF pede ainda medidas cautelares, como a prisão preventiva desses denunciados, entre outras

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais cinco denúncias contra pessoas envolvidas em atos de depredação e vandalismo registrados no prédio da Câmara dos Deputados em 8 de janeiro. Os denunciados vão responder pela tentativa de abolir, com grave ameaça ou violência, o Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal); golpe de Estado (art. 359-M do CP); dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV); e associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do CP).

Além disso, se a denúncia for aceita nos termos propostos pelo MPF, eles podem ser punidos por deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998), observadas as regras do artigo 29, caput (concurso de pessoas) e do artigo 69, caput (concurso material) ambos do Código Penal. As cinco pessoas se enquadram no núcleo dos executores materiais dos atos antidemocráticos. O MPF conduz ainda outras frentes de investigação e apuração, com o objetivo de identificar instigadores ou autores intelectuais dos ataques; autoridades envolvidas; e financiadores.

Cautelares – Nas denúncias, o MPF pede que o STF decrete medidas cautelares para garantir a manutenção da ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal ou, “em outras palavras, à eficácia e à efetividade do sistema de justiça criminal”. Para o órgão ministerial, há risco efetivo de reiteração dos atos antidemocráticos, considerando o registro de novas convocações e mobilizações nacionais. Ao mesmo tempo, os denunciados podem encobrir “ilícitos e alterar a verdade sobre os fatos, sobretudo, mediante coação a testemunhas e outros agentes envolvidos e ocultação de dados e documentos que revelem a sua ligação com terceiros”. Entre as medidas cautelares solicitadas está o bloqueio de bens e preservação de dados digitais e postagens.

Contexto – Quem assina as peças é o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratético de Combate aos Atos Antidemocráticos do MPF. Outros pacotes de denúncias relativas aos atos de 8 de janeiro foram enviados aos Supremo, e mais de 98 pessoas já respondem a ações penais.

 

Informações/Procuradoria-Geral da República
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