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Permuta de imóveis entre o Estado e o município de Israelândia é aprovada em 1ª votação

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Foi aprovado, em primeira fase, na tarde dessa quarta-feira, 27, durante a sessão extraordinária, o projeto de lei nº 1863/22, oriundo do Poder Executivo, que autoriza permuta entre o estado de Goiás e o município de Israelândia de área com 5.975 m² de terreno e aproximadamente 630 m² de área edificada.

De acordo com a proposta, a área abrigava o antigo Colégio Estadual José de Assis. A permuta será realizada com o lote que hoje abriga o Colégio Estadual Maria Barreto, com 6.300 m² de terreno e 2.700 m² de área edificada, ambos os imóveis localizados no município de Israelândia, a 200 km da Capital.

O texto da matéria afirma, ainda, que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) manifestou interesse em regularizar o imóvel que abriga hoje o Colégio Estadual Maria Barreto, e a prefeitura de Israelândia também se manifestou favoravelmente à permuta entre os imóveis. “É relevante mencionar que está em vigor a Lei Municipal nº 991, de 24 de fevereiro de 2012, que autoriza a Prefeitura de Israelândia a permutar os imóveis com o estado de Goiás”, afirma o texto.

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A justificativa explica que a permuta não resultará em despesa para Goiás. “O art. 3º do projeto de lei estabelece que a diferença de valores entre os bens permutados, de R$ 2.132.843,78, a favor do município de Israelândia, não será compensada, pois o art. 2º da Lei Municipal nº 991, de 24 de fevereiro de 2012, que autoriza a permuta com o estado de Goiás, expressamente declara a quitação recíproca dos imóveis”.

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