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PEC que revisa Novo Regime Fiscal é aprovada em 2ª turno pelo Plenário da Alego

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Com 39 votos, sendo 28 favoráveis e 11 contrários, foi aprovada, em segundo turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 5487/21. A deliberação ocorreu durante a Ordem do Dia da sessão extraordinária desta quarta-feira, 30, com trabalhos conduzidos pelo presidente da Alego, Lissauer Vieira (PSB).

Durante a discussão da matéria, vários deputados se revezaram na tribuna, de forma presencial ou remota. Fizeram uso da palavra os parlamentares Helio de Sousa (PSDB), Henrique Arantes (MDB), Delegado Humberto Teófilo (PSL), Dr. Antonio (DEM), Antônio Gomide (PT), Amilton Filho (Solidariedade), Delegado Eduardo Prado (DC), Maycllyn Carreiro (PRTB), Wilde Cambão (PSD), Major Araújo (PSL), Lêda Borges (PSDB), Delegada Adriana Accorsi (PT), Bruno Peixoto (MDB), Amauri Ribeiro (Patriota), Coronel Adailton (Progressistas), Álvaro Guimarães (DEM).

Votaram contra a PEC do Teto de Gastos os deputados Alysson Lima (Solidariedade), Antônio Gomide (PT), Cláudio Meirelles (PTC), Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Eduardo Prado (DC), Delegado Humberto Teófilo (PSL), Gustavo Sebba (PSDB), Helio de Sousa (PSDB), Karlos Cabral (PDT), Lêda Borges (PSDB) e Major Araújo (PSL). 

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A propositura da Governadoria altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado de Goiás com o objetivo de revisar o Novo Regime Fiscal (NRF) [Teto de Gastos], instituído pela Emenda Constitucional nº 54, de 2 de junho de 2017, para adequá-lo à Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e, assim, cumprir as exigências para o ingresso do estado de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

De acordo com a proposta, fica instituído, a partir do exercício de 2022 e com vigência até 31 de dezembro de 2031, o Novo Regime Fiscal, do qual tratam os artigos 41 a 46 deste ADCT, ao qual se sujeitam o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as respectivas administrações diretas, os fundos, as autarquias, as fundações e as empresas estatais dependentes.

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