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PEC que extingue fundos do Nordeste Goiano é aprovada em primeira votação

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Com 25 votos favoráveis e 11 contrários, o Plenário aprova, em primeira votação, a Proposta de Emenda Constitucional n° 7516/19, de autoria do Governo, que revoga os artigos 144-A e 144-B da Constituição Estadual, extinguindo o Fundo Constitucional do Nordeste Goiano e o Fundo Constitucional do Vale do São Patrício e Norte Goiano.

A matéria foi amplamente discutida no final da tarde na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, quando foi aprovada com voto em separado do líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB).  Vários deputados se revezaram na tribuna para discutir a matéria, como Delegada Adriana Accorsi, Delegado Eduardo Prado, Paulo Trabalho, Lêda Borges, Delegado Humberto Teófilo e Major Araújo.

A Governadoria esclarece que se trata de uma medida de modernização da gestão pública estadual e, consequentemente, de melhoria no gerenciamento dos recursos financeiros do Estado. O que se pretende com essa medida é reduzir dois fundos especiais, otimizando a estrutura administrativa (prestação de contas; movimentações orçamentárias e financeiras; necessidade de profissionais contábeis) e facilitando a gestão financeira estadual, principalmente, nos fundos especiais remanescentes.

A proposição frisa que tal medida visa, ainda, atender à determinação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), por meio da qual foi recomendada a avaliação da pertinência da manutenção de diversos fundos estaduais que não possuem previsão nas Constituições Federal ou Estadual.

“Trata-se de projeto que integra um conjunto de medidas de ajuste necessárias ao alcance da completa reorganização financeira que se tenciona atingir em Goiás, a despeito de todos os constrangimentos de ordem orçamentária e financeira enfrentados. Almeja-se, ainda, a racionalização da máquina pública com a adequação de suas engrenagens centrais a favor da eficiência na prestação dos serviços públicos e da garantia de um aparato administrativo autossustentável”, justifica a Governadoria, no texto enviado à Assembleia Legislativa.

O projeto foi relatado pelo deputado Álvaro Guimarães (DEM). Em seu relatório, o parlamentar apresentou emenda prorrogando por seis meses a vigência do disposto no artigo 46, que se relaciona com a progressão dos servidores. 

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