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Agropecuária

Agrodefesa alerta para cadastro das lavouras de soja em Goiás

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Com a chegada do período chuvoso e o início do calendário de semeadura da soja em Goiás – que vai de 25 de setembro de 2024 a 02 de janeiro de 2025 –, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os produtores sobre a obrigatoriedade de cadastrarem suas lavouras de forma eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuário (Sidago).

Essa medida está prevista na Instrução Normativa nº 06/2024, que estabelece o prazo máximo de 15 dias após o término do calendário de semeadura, ou seja, até 17 de janeiro de 2025, para efetuar o cadastramento. O cadastro faz parte do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) e visa auxiliar na prevenção, controle de pragas e nas ações de sanidade vegetal realizadas pela Agrodefesa.

“Atualmente, Goiás é o quarto maior produtor de soja do Brasil, e essa posição no ranking nacional só é possível graças ao compromisso dos agricultores e ao trabalho da Agrodefesa na defesa sanitária. Por isso, reforçamos aos produtores que sigam todas as medidas estabelecidas pela Agência ou pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), como o cadastro de lavoura, para assegurar a sanidade vegetal e evitar prejuízos econômicos na agricultura,” explica José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa.

Cadastro Passo a Passo

Para realizar o cadastro no Sidago, o agricultor deve informar a área plantada, o tipo de cultivar utilizada, a data do plantio e a previsão de colheita. Também é necessário fornecer o CNPJ da origem da semente, caso tenha sido adquirida, ou informar se foi produzida pelo próprio produtor, além de dados sobre a irrigação da cultura.

Após o cadastro eletrônico, o produtor deve imprimir o boleto gerado pelo sistema e efetuar o pagamento da taxa correspondente. O cadastro será validado somente após a confirmação do pagamento, garantindo que todas as etapas foram cumpridas.

Para acessar o local de cadastro, basta entrar pelo link: Cadastro Obrigatório para Culturas Anuais ou diretamente pelo Sidago: Sidago Agrodefesa.

O registro das lavouras deve ocorrer anualmente, permitindo que sejam identificadas para averiguação das exigências fitossanitárias em Goiás. Daniela Rézio, gerente de Sanidade Vegetal, explica: “O cadastro permite à Agrodefesa mapear a localização das lavouras de soja pelo Estado, tornando mais eficientes as ações de educação sanitária e as medidas de prevenção e controle de pragas, como a ferrugem asiática. Isso facilita nosso planejamento e possibilita alertar os produtores sobre a importância do cumprimento dessas medidas para minimizar perdas econômicas.”

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