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PEC dos aposentados passa pelo primeiro turno de votação

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A Proposta de Emenda Constitucional (PEC), protocolada com o nº 8606/21, foi apreciada em primeiro turno de votação na tarde desta terça-feira, 14. Oriunda do Poder Executivo, a PEC altera o parágrafo 4º-A do artigo 101 da Constituição Estadual no que diz respeito à contribuição previdenciária de servidores estaduais e municipais já aposentados, bem como de pensionistas.

A mudança consiste em fazer com que a contribuição de 14,25% passe a incidir apenas sobre os proventos de aposentadoria e de pensões que superem o valor de R$ 3 mil. Atualmente, o percentual do desconto é calculado sobre todo o benefício. 

Nas etapas de discussões e encaminhamentos de votos, que seguiram as regras de proporcionalidade descritas no Regimento Interno da Casa, vários deputados de oposição explicaram que votariam favoráveis, apesar de discordarem do valor da alíquota e do limite mínimo de R$ 3 mil para incidência do desconto. 

Colocado em votação, o projeto foi aprovado com 38 manifestações favoráveis e dois votos contrários, dos deputados Helio de Sousa (PSDB) e Lêda Borges (PSDB).  A matéria segue, agora, para a votação em segundo turno. Se aprovada, a PEC será promulgada pela Mesa Diretora.

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Detalhes da proposta

Segundo consta no texto da matéria, o novo plano de custeio proposto não vai provocar desequilíbrio financeiro-atuarial em virtude da manutenção da situação superavitária do Fundo Previdenciário. “No entanto, haverá a necessidade de novos aportes do Tesouro Estadual para a cobertura da insuficiência do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)”, pondera a Governadoria. Segundo o documento, a projeção da renúncia de receita anual será, em média, de R$ 90.896.923,20.

A proposta também admite a possibilidade de que, em caso de futuro déficit atuarial no RPPS, a contribuição volte a incidir sobre valores acima do salário mínimo. 

Dessa forma, o ente estadual e os entes municipais poderão optar, em caso de déficit atuarial, pela adoção da medida prevista no parágrafo 1º-A do art. 149 da Constituição Federal ou do parágrafo 4º-A do art. 101 da Constituição Estadual. “Assim, a proposta atua como medida contra o engessamento da matéria tributária pela Constituição Estadual, porque faculta ao legislador comum estabelecer faixa de isenção de acordo com a realidade conjuntural que se buscar amparar.”

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