Política
Obrigatoriedade de devolução da taxa de matrícula de universidades vai para 2ª votação
Está apto para apreciação do Plenário projeto de lei que determina obrigatoriedade das instituições de ensino superior a devolver o valor da taxa de matrícula ao aluno que solicitar transferência ou desistência antes do início das aulas. A matéria se encontra em fase de segunda e definitiva votação e está pautada para a sessão ordinária desta terça-feira, 2.
A propositura nº 2168/19, de autoria do ex-deputado Humberto Aidar (MDB) – atualmente conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) –, estabelece que a instituições pode descontar até 5% do valor de matrícula para cobrir gastos administrativos. Porém, a devolução ainda é necessária. Na justificativa da matéria, Aidar pontuou o entendimento judicial, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a restituição do valor de matrícula é válida, especialmente se atender os requisitos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, o projeto pretende resguardar o estudante que desistir ou solicitar transferência, evitando prejuízos financeiros, já que algumas universidades não restituem o valor cobrado no ato da matrícula. Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o texto recebeu aval positivo pela aprovação. O relatório apontou que se trata de matéria pertinente a proteção do consumidor e por isso está inserida na competência legislativa estadual.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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