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Goiânia

Nova lei mantém correção do IPTU pela inflação até 2025

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Foto: Divulgação Prefeitura de Goiânia

Sem reajustes entre 2023 e 2025 o Imposto Predial e Territorial Urbano terá correção referenciada na inflação 

 

O prefeito Rogério Cruz sancionou a lei que atualiza o Código Tributário do Município (CTM) de Goiânia. O texto garante que o IPTU do goianiense seja corrigido apenas pela inflação, até o ano de 2025. A partir de 2026, a trava de acréscimo será de 5% acima da reposição inflacionária do período. 

O Fórum das Entidades Empresariais (FEE) de Goiás expressou, publicamente, elogio às atualizações do CTM. “No ano de 2023, o contribuinte goianiense colherá os frutos do esforço coletivo que uniu entidades civis, Executivo e Legislativo no intuito de limitar os reajustes de impostos da Capital, principalmente o IPTU”, diz a FEE.

Adaptações

A principal mudança é a unificação do pagamento das parcelas única e primeira dos tributos, uma solicitação da população. Desta forma, o pagamento do ITU, que estava previsto para abril, e do IPTU, com previsão para maio, possuem parcela única e primeira parcela com vencimento programado para o dia 20 de abril.

Essa padronização proporciona maior saúde financeira e planejamento ao contribuinte que terá 10% de desconto no pagamento à vista e a possibilidade de parcelar, em até nove vezes, os impostos e em até 12 vezes no cartão de crédito. No processo de modernização da Secretaria de Finanças, um dos marcos é a implantação dos serviços de cartões de crédito e débito. Essa é a primeira vez que o IPTU e o ITU poderão ser pagos por meio de cartões.

O contribuinte poderá pagar à vista, no crédito, obtendo os 10% de desconto ou também no débito. Quem for parcelar no cartão de crédito, poderá dividir, em até 12 vezes, com juros a depender da operadora, desde que tenha o limite suficiente.

Nos anos de 2023, 2024 e 2025, o IPTU do contribuinte da Capital não sofrerá reajuste, apenas a correção por meio da inflação. Para 2023, o índice inflacionário será de 5,90%, compreendendo o período de dezembro de 2021 a novembro de 2022. Já no ano de 2026, por meio da atualização do Código Tributário Municipal (CTM), sancionada pelo prefeito Rogério Cruz, a 31 de dezembro de 2022, apenas imóveis que estão aquém do imposto devido deverão ser acrescidos, em até 5%, mais o índice inflacionário.

A arrecadação com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em 2022, atingiu R$ 762,2 milhões, enquanto no mesmo período, no ano anterior (2021), o montante alcançou R$ 658 milhões. No que se refere à mudança no cálculo do IPTU, para 2023, que passou a ser corrigido apenas pela inflação, até o ano de 2025, o reajuste foi de 5,9%, gerando um aumento na arrecadação a ser totalizada em cerca R$ 807, 1 milhões, projeção estimada.

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