Mais de 1,2 milhão de pessoas com deficiência vão às urnas em outubro

Mais de 1,2 milhão de pessoas com deficiência vão às urnas em outubro

Mais de 1,2 milhão de pessoas com deficiência vão às urnas em outubro

No dia 2 de outubro, 163 mil seções com acessibilidade devem receber 1,2 milhão de eleitores com deficiência em todo o Brasil, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Há ainda 476 pessoas que concorrem a algum cargo no pleito de 2022. Mais da metade (264) são candidatos com deficiência física, seguidos pelas deficiências visual (115) e auditiva (59). Entre os candidatos,13 são pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

No Amapá, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desenvolve o projeto Votar Sem Barreiras, idealizado pelo servidor Militão Souza, que integra a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão. “Tenho uma deficiência de comunicação, com a minha fala, e isso cria uma barreira muito grande em relação às outras pessoas. Não é todo mundo que quer me ouvir. Eu enfrentei muitas barreiras para poder trilhar o meu caminho”, contou o técnico à Agência Brasil.

Além de seminários e palestras realizadas internamente com a equipe do tribunal, o projeto leva a urna eletrônica para diversos municípios do estado para que pessoas com deficiência possam experimentar o instrumento antes do dia da votação. “Tinha muita gente nervosa, que nunca tinha manejado a urna eletrônica, era a primeira vez. É uma oportunidade”, conta Militão, reforçando que muitos disseram estar mais confiantes para exercer o direito ao voto.

É o caso do estudante do Instituto Federal do Amapá (IFAP) Francisco Rafael, de 18 anos, que vai às urnas pela primeira vez. “Fica mais fácil, é melhor pra gente que tem uma dificuldade física, tem dificuldade na visão. É um programa maravilhoso e importante pra gente”, relatou o jovem que tem mobilidade reduzida e deficiência intelectual à TV Justiça.

O modelo da urna usada no domingo de eleição possui teclado em braile, identificação da tecla número cinco nos teclados; sinal sonoro em que são informados número e nome dos candidatos escolhidos pelo eleitor (o recurso deve ser acessado por meio de fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral); e Língua Brasileira de Sinais (Libras). Para o recurso sonoro, o eleitor pode ajustar o volume do som e a velocidade da reprodução da fala.

Direitos e deveres

O voto no Brasil é obrigatório para brasileiros que tenham 18 anos e menos de 70 anos. De acordo com a Constituição Federal de 1988, ele é facultativo apenas para jovens com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Pessoas com deficiência alfabetizadas, portanto, têm o direito e dever de votar. 

Nesses casos, o alistamento eleitoral pode ser facultativo nas situações em que a deficiência física ou intelectual ou condição da pessoa torne extremamente oneroso o exercício do voto. A necessidade de quitação eleitoral permanente é analisada por um juiz com base na documentação apresentada, a qual deve comprovar a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo. 

Além de locais de votação acessíveis e recursos de acessibilidade na própria urna, pessoas com deficiência têm direito a acompanhante, sendo permitido, inclusive, digitar os números na urna. O acompanhante, no entanto, não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de federação de partidos. O TSE destaca que, como o voto é um ato personalíssimo, a pessoa com deficiência deve manifestar a vontade de votar e de ser acompanhada.

Comunicação

No ano da eleição, as pessoas com deficiência devem informar à Justiça Eleitoral situações que dificultem o exercício do voto para que o local de votação seja adaptado. Neste ano, o prazo para essa comunicação terminou no dia 4 de maio e os pedidos de transferência dos locais de votação puderam ser feitos até 18 de agosto.

De acordo com o TSE, no entanto, mesmo que o eleitor tenha perdido os prazos, ele deve comunicar as limitações aos mesários no dia da eleição para que a Justiça Eleitoral providencie soluções possíveis no dia do pleito, garantindo o exercício de cidadania.

O eleitor pode também, no dia das eleições, preencher o Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida para autorizar o juiz eleitoral a anotar a deficiência no cadastro eleitoral. 

Edição: Lílian Beraldo

Fonte: EBC Geral

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