Justiça permite compra de vacinas por empresas privadas sem doação ao SUS


A justiça federal de Brasília derrubou , nesta quinta-feira (25), a lei aprovada pelo Congresso em fevereiro deste ano que obriga que empresas privadas que adquiram vacinas contra Covid-19 doem 100% ao SUS enquanto todos os grupos prioritários não forem vacinados.
O juíz substituto da 21ª vara federal de Brasília, Rolando Spanholo, aceitou a argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo e alegou que a exigência é inconstitucional pois veda o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.
Segundo Spanholo , a doação obrigatória desestimula que a sociedade civil, empresários e instituições participem da compra e da vacinação contra o novo coronavírus (Sars-Cov-2) e, dessa forma, retarda a vacinação de todos os brasileiros.
Assim, o sindicato fica autorizado a comprar vacinas. No entanto, o juíz ressalta que a entidade que optar pela compra não poderá revender as vacinas e deve arcar com os riscos decorrentes do processo de aquisição.
O texto que determina a obrigatoriedade foi aprovado em fevereiro pelo Congresso, e prevê que Estados, municípios e entidades privadas podem comprar vacinas, mas, em caso de empresas privadas, 100% das doses devem ser doadas ao SUS até que todos os grupos de risco sejam vacinados. Depois desse limite, 50% das doses poderiam ser utilizadas e o resto, doadas.
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