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Governo Federal presta apoio a Santa Catarina após tempestades

Governo Federal presta apoio a Santa Catarina após tempestades

Governo Federal presta apoio a Santa Catarina após tempestades

O Governo Federal acompanha de perto a situação de Santa Catarina, que foi atingida por fortes temporais na última semana. No sábado (19), o Presidente Jair Bolsonaro, sobrevoou algumas áreas que foram atingidas pelas fortes chuvas. O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, e o governador do estado de Santa Catarina, Carlos Moisés, acompanharam o Presidente.

"A ajuda governamental virá. Sobrevoamos a área atingida. Lamentamos as mortes também, essas irreparáveis. Mas o Governo Federal, juntamente com o estado, está pronto para socorrer aqueles que foram atingidos por essa calamidade", ressaltou o Presidente.

As chuvas atingiram o Vale do Itajaí, a Grande Florianópolis e o oeste do estado. Segundo o governo do estado, pelo menos 15 pessoas morreram. Dessas, 12 foram em Presidente Getúlio, duas em Rio do Sul e uma em Ibirama.

Auxílio

Na quinta-feira (17), uma equipe da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do Ministério do Desenvolvimento Regional foi para Santa Catarina auxiliar na avaliação dos danos e na elaboração dos planos de trabalho para a solicitação de recursos federais. "A nossa missão aqui é acelerar os processos de reconhecimento de situação de emergência, de calamidade pública, e apoiar os municípios na confecção de planos de trabalho para acessar os recursos do Governo Federal e apoiar nas operações e ações de reforço e socorro", explicou o secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, Alexandre Lucas.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, os técnicos também darão suporte aos profissionais na elaboração dos planos de trabalho complementares para a aceleração das liberações.

O grupo acompanhou ainda o trabalho do Grupo de Ações Coordenadas (Grac), que está sediado no Centro Integrado de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cigerd) do município de Rio do Sul.

Fonte: Brasil.gov

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