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Decreto desburocratiza criação de peixes em águas da União

Decreto desburocratiza criação de peixes em águas da União

Decreto desburocratiza criação de peixes em águas da União

Decreto desburocratiza criação de peixes em águas da União

O Governo Federal publicou o Decreto nº 10.576, que desburocratiza a cessão de uso de águas em domínio da União para a prática da aquicultura, como rios federais, mar territorial, zona econômica exclusiva e reservatórios de hidrelétricas. O decreto moderniza a gestão da aquicultura nessas áreas, dando celeridade aos processos de cessão e regularizando a situação dos produtores.

O uso desses espaços para a prática da aquicultura poderá ser solicitado por pessoa física ou jurídica à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que passa a ser a responsável por distribuir as outorgas. O interessado deverá apresentar um projeto técnico com as coordenadas geográficas, a justificativa para a escolha do local, a descrição do sistema produtivo e o responsável técnico habilitado.

A secretaria fará uma análise do projeto para verificar a viabilidade. Concluída a análise, será encaminhada uma solicitação de uso da área da União para a Autoridade Marítima e para a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Os dois órgãos adotarão as medidas para que o Mapa faça a cessão ao beneficiário.

O cessionário permanecerá obedecendo ao licenciamento ambiental da aquicultura estabelecido pelos estados, que assumiram a competência em 2011. O decreto prevê que será permitida a criação somente de espécies autorizadas em ato normativo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Fonte: Brasil.gov

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