Política

Matérias que incentivam o consumo sustentável e a prática da reciclagem deverão ser apreciadas nesse ano de 2023

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Os trabalhos parlamentares da 20ª legislatura da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) se iniciam no mês de fevereiro e, com isso, diversos projetos de lei de iniciativa dos parlamentares goianos serão colocados em pauta, nas votações durante a Ordem do Dia das sessões ordinárias.

Dentre esses processos que poderão ser votados, duas iniciativas parlamentares em primeira fase de discussão e votação, com foco em consumo sustentável e a prática da reciclagem, poderão ser aprovadas esse ano.

Primeiro, o projeto de lei nº 4701/20, de autoria do deputado Eduardo Prado (PL), que instituí a Política Estadual de Educação para o Consumo Sustentável. O objetivo, segundo a matéria, é estimular a adoção de práticas de consumo e de técnicas de produção ecologicamente sustentáveis, observando os preceitos:

I – Promoção da educação ambiental em todos os níveis de escolaridade na rede pública estadual de ensino;

II – Indicação de avisos sobre os impactos ambientais em todos os produtos e serviços comercializados ou prestados no Estado de Goiás.

O parlamentar, reeleito, explicou na proposta que o consumo sustentável envolve: a escolha de produtos que utilizaram menos recursos naturais em sua produção; garantia do emprego decente aos que os produzem e que serão facilmente reaproveitados ou reciclados.

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Eduardo aponta ainda que a maioria dos brasileiros (55%) se encaixa no grupo de “consumidores em transição”, ou seja, com hábitos de consumo consciente ainda aquém do desejado. Ainda, que os pouco ou nada conscientes somam 14%, ao passo que apenas 31% podem ser considerados “consumidores conscientes”.

“Desta forma, é mais que necessário e importante a matéria ser aprovada e, com isso, haver em Goiás a implantação da Política de Educação para o Consumo Sustentável”, escreve Eduardo Prado.

 

Incentivo a reciclagem

Outra matéria em tramitação na Casa e que pode entrar na pauta das votações é o projeto nº 4099/21, de autoria do deputado Chico KGL (UB), que desonerada do ICMS, a operação interna realizada dos produtos das cooperativas de catadores de materiais recicláveis, sem fins lucrativos, que prestem somente serviço primário de catação e separação.

Segundo o deputado, as verbas necessárias à cobertura das despesas oriundas desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária destinada ao PROTEGE GOIÁS do Governo estadual. KGL explica ainda que a intenção é dar mais um aporte legislativo apto a tutelar ações conjuntas de desenvolvimento sustentável e inclusão social em Goiás.

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“As cooperativas de catadores de materiais recicláveis desafogam os aterros sanitários, pois, todo o material coletado pelos catadores seria devolvido ao meio ambiente, contaminando-o, aumentando as doenças da população por contaminação, além de diminuir a própria vida útil do aterro”, explica o deputado.

KGL defende ainda que ao conceder a isenção de ICMS para os produtos oriundos das cooperativas de catadores de materiais recicláveis, sem fins lucrativos, o Estado estaria contribuindo para que tais cooperativas consigam abraçar cada vez mais um maior número de cooperados, os quais são dadas condições salubres de trabalho, dignidade, resultado financeiro e alimentação.

Ambas as matérias precisam passar por duas fases de discussão e votação em plenário, antes de poderem seguir para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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