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Matéria que muda organização interna da Procuradoria-Geral do Estado é sancionada

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Recebeu sanção do governador a Lei Complementar nº 165 (originalmente projeto de lei nº 6455/21), de iniciativa da Governadoria, que altera a Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006, que trata da organização da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para revogar o parágrafo 5º do artigo 47, recentemente acrescido pela Lei Complementar nº 164, de 7 de julho de 2021.

De acordo com o novo texto do caput: “Deverão ser previamente examinadas e aprovadas pela PGE, as minutas de Termos de Acordo de Regime Especial, Termos de Enquadramento e outros instrumentos congêneres, quando exigidos pela legislação tributária para concessão e fruição de benefícios e incentivos fiscais, bem como os respectivos instrumentos aditivos”.

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