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LOA 2023 é sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado

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De autoria da Governadoria, foi sancionada a Lei Estadual nº 21.760 (originalmente projeto de lei nº 10669/22) que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro do ano de 2023. O texto foi aprovado pelos deputados estaduais no final do ano passado, em sessões ordinárias, e, posteriormente, houve correções em sessões extraordinárias. 

Conforme a proposição encaminhada pelo Executivo, a receita total do Estado para o exercício está estimada em R$ 39.947.309.000,00 e a despesa está fixada em igual montante. Os números são muito similares aos apresentados na LOA 2022, que eram de R$ 39.370.606.000,00 para as receitas e igual valor para as despesas.

Quando tramitou na Alego, todas as emendas individuais impositivas dos parlamentares foram acatadas, além de uma emenda que garante a ampliação e modernização da frota da Metrobus e outra da Mesa Diretora da Casa de Leis. Foram 1.705 emendas impositivas dos deputados, no valor total de R$ 435.054.800,72, destinadas, na maior parte, às áreas da Saúde, Educação, Infraestrutura, Desenvolvimento e Esporte.

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Mais sobre o texto da lei

Como ressalva ao projetado, o Governo destaca que o País foi surpreendido com a Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, a qual considerou como bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. Estimam-se perdas em torno de R$ 5,5 bilhões. “Isso causou a redução da receita de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no exercício de 2022, mas a extensão do seu impacto na arrecadação futura ainda é desconhecida e poderá afetar seriamente os resultados do exercício de 2023”, aponta.

Segundo aponta o texto, a LOA 2023 foi confeccionada em consonância com os princípios e as regras constitucionais vigentes e sintonizada com a Lei Estadual nº 21.527, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023; com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e com a Lei Complementar Federal nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 4 de maio de 2000. “Por isso, apresenta um cenário de equilíbrio para o orçamento de 2023, reflexo do comportamento estável da economia goiana, mesmo tendo sido afetada pelos efeitos negativos da pandemia de covid-19”. 

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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