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Lissauer pleiteia programa de proteção a órfãos e enlutados da pandemia

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Presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o deputado Lissauer Vieira (PSB) apresentou  projeto de lei propondo a criação do Programa Estadual de Proteção Especial aos Órfãos e Enlutados da Pandemia da Covid-19, em estado de vulnerabilidade, que sofreram óbito familiar de parente direto ou responsável por sua subsistência, decorrente do novo coronavírus.

O programa, idealizado através do processo que tramita com o número 7626/21, visa a busca ativa, o cadastramento, monitoramento, a instituição de prioridade de acesso aos programas estaduais, a sensibilização e a atenção especial aos goianos.

De acordo com a redação da propositura, o projeto visa fomentar a garantia de direitos e amenizar os impactos emocionais, sociais e econômicos, priorizando os que estejam em situação de maior vulnerabilidade, proporcionando base de dados para formulação de políticas públicas específicas para promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade, inclusive, saúde mental, em favor dos goianos que sofreram luto familiar, de modo que sejam reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos, bem como por sua condição peculiar de desenvolvimento. Além de colocá-los a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos.

O chefe do Poder Legislativo de Goiás lembra, em sua justificativa, que o estado contabilizou mais de 23 mil óbitos confirmados decorrente da covid-19. Segundo Lissauer, os danos ocasionados pela pandemia vão muito além de consequências econômicas, abertura de leitos, assistência à saúde aos acometidos pela doença, dentre outros.

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Ele anota que os mais de 23 mil óbitos não representam apenas um número estatístico, mas sim, de impacto direto nos milhares de núcleos familiares e afetivos afetados pela perda de um ente querido, o que traz sequelas emocionais, psicológicas e também financeiras, que prejudicam a subsistência familiar quando a perda engloba o ente responsável pelo provimento familiar.

“Assim, é primordial fomentar políticas públicas que visam reduzir estes impactos, que incluem a sensibilização da consequência dos óbitos em todas as esferas, a redução das desigualdades sociais, mediante ações de promoção da cidadania, bem como inclusão social de famílias vulnerabilizadas em decorrência de situações de pobreza e risco social, por meio da promoção das condições para os familiares enlutados. Especialmente, políticas públicas direcionadas aos goianos que sofreram óbito familiar para oportunizar o ingresso prioritário em programas de políticas públicas que visam garantir o exercício de seus direitos”, argumenta.

Lissauer considera que é de extrema relevância social instituir o programa de monitoramento de abandono e orfandade decorrente da da crise sanitária, criar a semana de sensibilização e atenção aos óbitos e órfãos da pandemia, bem como resguardar a prioridade de acesso a programas de políticas públicas para aqueles que sofreram óbito familiar de parente direto ou responsável por sua subsistência, decorrente da Covid-19.

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O presidente acrescenta que a inclusão no calendário oficial de eventos do estado de Goiás da semana de sensibilização, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 20 de março, possui extrema relevância para dignificar, sensibilizar e dar voz as famílias e amigos enlutados. A fixação da data de 20 de março  é uma homenagem a todos os órfãos, familiares, amigos enlutados e goianos que perderam a vida por complicações do novo coronavírus. Esta data faz referência, especialmente, à servidora pública do estado Juliana Rodrigues Dias, de apenas 26 anos, que foi diagnosticada com Covid-19 no oitavo mês de gestação e não resistiu às complicações da doença. “Ela faleceu no dia 20 de março de 2020, 15 dias após dar luz a Joaquim Rodrigues Dias, sem ter a oportunidade, infelizmente, de conhecer o próprio filho”, recordou.

O projeto de lei passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se tiver sua constitucionalidade atestada, será deliberada pela comissão de mérito e Plenário da Casa de Leis.

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