Política
Governadoria veta proposta de denominação de unidade da UEG em Anápolis
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 7678/21, da Governadoria, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 161, de 8 de setembro de 2021, de autoria do deputado estadual Antônio Gomide (PT). Trata-se do processo nº 5287, aprovado por 26 votos a zero, que dá denominação de Campus Professor Nelson de Abreu Júnior ao campus de Ciências Socioeconômicas e Humanas da Universidade Estadual de Goiás (UEG), localizado em Anápolis.
Em mensagem à Alego, o governador Ronaldo Caiado (DEM) coloca que ouviu a UEG e seu reitor, a despeito da concordância com a homenagem proposta. E afirma que foram feitas considerações sobre a incorreção no emprego do termo campus, que, conforme o Decreto estadual nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020, figura na estrutura organizacional da entidade como unidade universitária.
O chefe do Executivo frisa que instada a se manifestar sobre o equívoco de nomenclatura apontado pela UEG, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou o veto jurídico total à propositura por considerá-Ia inconstitucional, posto que viola a autonomia administrativa reconhecida às universidades pelo artigo 207 da Constituição federal.
Ressalta que: “Constou do pronunciamento da PGE que a intenção normativa, ao utilizar da nomenclatura campus para fazer referência a estrutura que, segundo o Decreto estadual nº 9.593, de 2020 – Estatuto da UEG, constitui-se como unidade universitária, deixa de limitar-se a estabelecer denominação a um bem público, e finda por intervir indevidamente no formato estrutural interno da UEG, em condições de gerar perplexidades quando da execução do pretenso ato legal, distanciando-se, com isso, do que prescreve o referido artigo 207 da Constituição federal”.
E conclui: “Assim, por concordar com o pronunciamento da PGE, decidi vetar integralmente o presente autógrafo de lei, sobretudo por sua inconstitucionalidade. Fiz isso por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive, com a determinação de serem lavradas as razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.
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