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Lêda Borges requer fornecimento de fraldas descartáveis a idosos com deficiência

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O fornecimento de fraldas descartáveis mensalmente a idosos com deficiência, conforme prescrição médica, é defendido pela deputada Lêda Borges (PSDB) no texto do processo nº 1575/22, em trâmite no Parlamento estadual. “O Estado não pode se omitir no socorro a essas pessoas”, ressalta a legisladora. 

Conforme o texto, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, a fim de garantir um mínimo de conforto às pessoas que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, ou que a família não consiga suprir essa despesa. 

Lêda ressalta ser inconcebível que, numa sociedade justa e pluralista, idosos enfermos não consigam receber do estado fraldas descartáveis. Para a parlamentar, garantir, por intermédio de tratamentos, a saúde dos indivíduos e a manutenção de sua vida, impõe ao estado proporcionar ao enfermo uma existência digna.

A tucana reforça que o alto custo das fraldas geriátricas, se caracteriza como verdadeiro fator impeditivo do exercício pleno da cidadania, não podendo mais o estado se omitir no socorro às pessoas que vivem esta situação de flagelo.

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