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Política

LDO de 2022 é sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado

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De autoria da própria Governadoria, foi sancionada a Lei Estadual nº 21.064, originalmente projeto de lei nº 5100/21, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022. A matéria é o instrumento usado pelo estado para estabelecer as principais diretrizes e metas da administração pública, principalmente, como base para a elaboração do orçamento.

A LDO apresenta as metas e prioridades da administração pública estadual, a estrutura e a organização dos orçamentos, as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais. Além disso, viabiliza-se o acompanhamento da evolução dos gastos e dos riscos fiscais durante a execução da Lei Orçamentária Anual. Para tanto, observa-se o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF), previsto na Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e também o disposto nas Leis Complementares Federais nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

De acordo com a Secretaria de Estado da Economia, em resumo, a LDO 2022 tem, entre os seus objetivos, o de informar aos autores da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2022 quais são as metas de resultado primário e nominal a serem perseguidas durante a elaboração da mesma, bem como os mecanismos de monitoramento e de ajuste que serão utilizados durante sua execução.

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