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TJGO uniformiza entendimento sobre cálculo do 13º salário de servidores estaduais

TJGO uniformiza entendimento sobre cálculo do 13º salário de servidores estaduais

Decisão estabelece que pagamento deve considerar remuneração de dezembro, com inclusão de reajustes e novos enquadramentos funcionais


Divulgação

A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) definiu, por unanimidade, que o 13º salário dos servidores públicos estaduais deve ter como base de cálculo a remuneração de dezembro de cada ano. O entendimento foi consolidado na Súmula 100 e passa a ser obrigatório para as Turmas Recursais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.

O julgamento seguiu voto da relatora, juíza Cláudia Sílvia de Andrade, da 2ª Turma Recursal, e estabelece que o benefício é pago no mês de aniversário do servidor, mas que acréscimos decorrentes de novo enquadramento funcional ou revisão geral anual devem ser quitados em dezembro.

A medida foi tomada para unificar decisões sobre divergência existente nas Turmas Recursais, que discutiam se a base de cálculo deveria corresponder à média das remunerações ao longo do ano ou à remuneração no mês de aniversário.

Segundo o coordenador dos Juizados Especiais, desembargador Gerson Santana Cintra, a uniformização contribui para a segurança jurídica e a celeridade processual.

 

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