Valter Campanato/Agência Brasil
Dois municípios goianos, Ceres e Davinópolis, estão entre os entes que terão a aplicação de recursos provenientes de transferências especiais, conhecidas como “emendas Pix”, investigada pela Polícia Federal. A determinação é do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ADPF 854, após a análise do 8º Relatório Técnico elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU). O documento identificou irregularidades generalizadas na execução das emendas recebidas em 2024 por 20 entes federativos que concentraram os maiores volumes de repasses. Segundo a CGU, nenhum dos avaliados cumpriu integralmente as exigências legais relacionadas aos planos de trabalho, etapa obrigatória para a correta aplicação dos recursos.
O relatório aponta que 14 entes já haviam executado os valores recebidos, enquanto 11 apresentaram irregularidades em contratações de serviços ou na compra de bens. Foram identificadas ainda falhas nos mecanismos de transparência ativa e de rastreabilidade orçamentária, exigências previstas no artigo 163-A da Constituição Federal. Apenas cinco entes atenderam plenamente às regras. Ao determinar o envio do relatório à Polícia Federal, o ministro Flávio Dino afirmou que, apesar dos avanços normativos e tecnológicos recentes, persistem falhas incompatíveis com as determinações do STF e com os princípios constitucionais do orçamento público.
Além da apuração de eventuais ilícitos envolvendo os municípios listados, entre eles Ceres e Davinópolis, o ministro determinou que a CGU apresente, no prazo de 30 dias, um plano de auditorias para 2026, contemplando todas as regiões do país e áreas consideradas críticas, como saúde e obras de pavimentação. A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá apresentar, em até 60 dias, o primeiro relatório do grupo de trabalho responsável por coordenar ações de responsabilização e recuperação de recursos públicos eventualmente desviados. O ministro destacou que o monitoramento do tema seguirá em tramitação no Supremo até que haja conformidade plena com as normas constitucionais e com as diretrizes fixadas pelo Plenário.
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