Juiz determina isenção do IPVA de 2023 para veículo de pessoa com deficiência
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o autor da ação reúne os requisitos da legislação em vigor pela condição de deficiente físico — comprovado nos autos mediante laudo médico —, quanto à isenção do IPVA de 2023.
“Não assiste razão ao fisco quando do lançamento ao exercício de 2023, posto que, a Lei 17.473/2021 de 16/12/2021 revogou o inciso III e parágrafo primeiro-A do artigo 13 da Lei estadual 13.296/2008, com efeitos à partir do dia 1º de janeiro de 2022”, resumiu.
O autor da ação foi representado pelo advogado Miguel Carvalho Batista, do escritório Carvalho e Caleffo Advogados.
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Processo: 1004731-97.2023.8.26.0266


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