menu
Juiz de Goiás determina que Amazon suspenda anúncios do Prime Vídeo para assinantes antigos

Juiz de Goiás determina que Amazon suspenda anúncios do Prime Vídeo para assinantes antigos

Empresa deverá manter o preço originalmente contratado de R$ 19,90, sem qualquer degradação da qualidade do serviço

Rota Jurídica 

O juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, deferiu tutela de urgência que determina que a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. suspenda a veiculação de propagandas que interrompam a exibição de filmes e demais conteúdos audiovisuais no Prime Vídeo. A medida vale apenas apenas para os consumidores que contrataram o serviço de streaming de vídeo antes da implementação da prática – no último dia 2 de abril.

Conforme a liminar, a empresa também não poderá cobrar qualquer valor adicional desses consumidores para a remoção das propagandas interruptivas. E terá de manter o preço originalmente contratado de R$ 19,90, sem qualquer degradação da qualidade do serviço. A medida foi dada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). 

No caso dos planos novos, a medida determina que a Amazon informe os consumidores sobre a duração e frequência dos anúncios que serão inseridos durante as transmissões dos vídeos (filmes e séries). O magistrado estipulou multa diária de R$ 50, limitada a R$ 3 milhões, em caso de descumprimento da liminar.

ALTERAÇÃO UNILATERAL

No pedido, o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, apontou que a Prime Vídeo alterou unilateralmente todos os contratos existentes que estavam “sem anúncios” para “contratos com anúncios”. Condicionando a retirada das propagandas ao pagamento de R$10, o que, segundo sustentou, é prática abusiva e ilegal.

Em sua decisão, o magistrado esclareceu que a inserção de propagandas que interrompem os filmes durante sua exibição configura alteração unilateral das condições do contrato, prática vedada pelo CDC e considerada abusiva, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz apontou, ainda, irregularidades como venda casada, falha no dever de informação e vício de qualidade do serviço.

RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO

Em resposta à notificação expedida pelo Ministério Público no inquérito civil, conforme consta na decisão, a Amazon disse que informou aos clientes, em fevereiro de 2025, a inserção dos anúncios e ofereceu uma opção paga para removê-los.

E que “o mero uso continuado do serviço do Prime Vídeo pelos clientes é, portanto, suficiente para demonstrar sua anuência à inserção dos anúncios, após sua implementação no serviço”, bem como que “os Membros Prime que não estiverem satisfeitos com a inserção dos anúncios podem facilmente cancelar a assinatura (…) ou contratar a assinatura sem anúncios pelo valor adicional de R$ 10 mensais.” 

ISCA E TROCA

Conforme o magistrado, a análise dos fatos narrados sugere a presença de uma estratégia comercial que a doutrina consumerista denomina “bait-and-switch” (isca e troca). A prática consiste na atração de consumidores com uma oferta vantajosa (preço promocional de R$19,90), para posteriormente alterar substancialmente as condições do serviço (inclusão de anúncios) e oferecer o retorno às condições originais mediante pagamento adicional (R$10).

 

Facebook