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ESPÍRITOS DESARMADOS: Alexandre proíbe porte de armas no Distrito Federal até 2 de janeiro

ESPÍRITOS DESARMADOS: Alexandre proíbe porte de armas no Distrito Federal até 2 de janeiro

ESPÍRITOS DESARMADOS: Alexandre proíbe porte de armas no Distrito Federal até 2 de janeiro

A proibição temporária do transporte e do porte de armas é essencial para evitar situações de violência na cerimônia de posse do novo presidente da República. Foi com base nesse entendimento que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a circulação de armas no Distrito Federal até o próximo dia 2

Por Tiago Angelo A decisão foi tomada nesta quarta-feira (28/12) a pedido da Polícia Federal, para reduzir o risco de atos de violência na posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), marcada para domingo (1º/1). A proibição começará a valer às 18h desta quarta. "Nesse contexto, a proibição temporária de circulação e porte de armas de fogo é essencial para evitar situações de violência armada, em situação análoga à determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, para as eleições de 2022, onde se proibiu — no âmbito da Resolução nº 23.669 — o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições 2022", justificou Alexandre. O ministro informou que casos de descumprimento da decisão devem ser tratados como posse ilegal de arma de fogo, passível de prisão em flagrante. A decisão não atinge integrantes das Forças Armadas, do Sistema Único de Segurança Pública, das Polícias Legislativa e Judicial e de empresas de segurança privada e transporte de valores. "Lamentavelmente, grupos extremistas — financiados por empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fraudulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias  digitais [...] — vêm praticando fatos tipificados expressamente, tanto na Lei n° 14.197, de 1º de setembro de 2021, relativos aos crimes contra o Estado democrático de Direito, quanto na Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o combate ao terrorismo, inclusive punindo os atos preparatórios", disse o ministro. Essa não foi a primeira proibição do tipo envolvendo a eleição presidencial. Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral, presidido por Alexandre, proibiu o porte de armas nos locais de votação e no perímetro de cem metros que os envolve. Em setembro, proibiu colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) registrados de transportar armas e munições nas 24 horas que antecederam as eleições. Clique aqui para ler a decisão Petição 10.685

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