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Justiça determina repasse mensal de recursos para manutenção de maternidades da capital

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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o Município de Goiânia realize, mensalmente e sem atrasos, o repasse de recursos à Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas (Fundahc). Esses recursos são destinados a garantir o atendimento à saúde no Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara, na Maternidade Nascer Cidadão e no Hospital e Maternidade Dona Íris. A decisão atende a um pedido do Ministério Público.

 

HISTÓRICO DA AÇÃO

 

Em uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada de urgência, o Ministério Público alegou que, desde 2021, os repasses não estavam sendo realizados de maneira adequada, com frequentes atrasos e valores menores que os previstos nos convênios.

 

O Ministério Público defendeu a necessidade de tutela de urgência, argumentando que a falta ou escassez de recursos poderia causar danos graves ou de difícil reparação. A situação poderia levar à paralisação dos serviços prestados por médicos, enfermeiros, profissionais de segurança e limpeza, além da suspensão do fornecimento de insumos, como medicamentos, materiais hospitalares e reagentes para exames laboratoriais.

 

Em primeira instância, o pedido foi negado. O tribunal entendeu que não foram apresentados os pressupostos legais exigidos para a concessão da tutela antecipada de urgência.

 

No entanto, ao analisar o recurso contra a decisão de primeira instância, o desembargador Anderson Máximo acatou os argumentos do Ministério Público. Ele considerou que ficou demonstrado, a princípio, que os repasses estavam sendo feitos com atraso e em valores inferiores aos pactuados, além de evidenciado o risco de paralisação dos serviços públicos de saúde.

 

“Observa-se ainda que se aplica ao caso a teoria do risco de irreversibilidade reversa, uma vez que eventual perigo de irreversibilidade quanto à proteção ao erário não se pode sobrepor ao eventual risco à vida, como no presente caso”, afirmou o desembargador, citando jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) com o mesmo entendimento.

 

Assim, reformando a decisão de primeira instância, o desembargador determinou que o Município de Goiânia efetue o repasse integral e mensal à Fundahc, conforme as especificações dos convênios.

 

Com informações da Rota Jurídica

 

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