Geral
Governo sanciona lei do Programa de Educação Plena e Integral na rede pública estadual
O governador Ronaldo Caiado sancionou a lei nº 20.917, que institui o Programa de Educação Plena e Integral na rede estadual de ensino. Informações sobre a nova legislação foram publicadas no Diário Oficial do Estado de Goiás de segunda-feira (21/12).
A implantação do programa de Educação Plena e Integral tem como foco o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas à melhoria da qualidade da Educação Básica, por meio da implementação da Educação em Tempo Integral nas unidades escolares que ofertam Ensino Fundamental II e Ensino Médio na rede pública estadual.
Com a sanção da nova lei, o Governo de Goiás busca ampliar as oportunidades de acesso das crianças e jovens a um ensino público de qualidade, por meio de conteúdos didáticos e pedagógicos alinhados com as demandas do século 21. Também objetiva garantir o desenvolvimento pleno dos estudantes em diferentes aspectos: físicos, intelectuais, emocionais, sociais e culturais.
As normas da nova lei estabelecem orientações específicas relacionadas ao currículo, aos recursos humanos e às gratificações concedidas aos servidores que atuarão nos Centros de Ensino em Período Integral (Cepis). Em relação ao quadro de pessoal, uma das novidades do programa é garantir que os profissionais que integram a equipe de gestão escolar dos Cepis tenham direito à gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) e à Função Comissionada de Ensino em Período Integral (FCEPI).
Segundo consta no texto da nova lei, além dos servidores das unidades de ensino da rede estadual, integram a equipe escolar dos Cepis os profissionais que exercem as funções de professor coordenador de área; professor coordenador de núcleo diversificado; laboratorista; auxiliar de pátio; auxiliar de alimentação escolar e auxiliar administrativo financeiro.
Reconhecimento
A superintendente de Educação Integral da Seduc Goiás, Márcia Rocha Antunes, esclarece que a lei traz outro elemento sobre o reconhecimento de servidores administrativos como, por exemplo, a merendeira e o profissional de pátio. Ela ressalta que a medida não só melhora os salários dos profissionais como reconhece que essas pessoas realmente precisam viver esse espaço, que precisam estar na escola e manter um vínculo com aquele lugar. “Isso fortalece muito a comunidade e o funcionamento da unidade de ensino”, diz ela.
Para a superintendente, a sanção da nova lei pelo governador Ronaldo Caiado reafirma o compromisso do Governo de Goiás com a qualidade da educação integral na rede pública. “São investimentos feitos sob o entendimento de que essa escola não consiste só em colocar mais tempo, mas em realmente dar condições para que a aprendizagem aconteça, e que os estudantes tenham possibilidades para se desenvolverem integralmente”, conclui.
Márcia Rocha Antunes afirma que a nova legislação, além de estabelecer que a educação de tempo integral agora é uma política adotada pelo Estado, busca também desburocratizar o processo de expansão das escolas de tempo integral na rede. “A implantação do programa cria um financiamento específico e avança no sentido de agilizar a ampliação do número de vagas nessa modalidade”, explica ela.
Investimentos
A superintendente destaca ainda que a Secretaria de Educação do Estado já vem trabalhando no planejamento dessa expansão e na readequação física das unidades escolares. “Nossa meta, do plano de expansão, é chegar a 2025 com 200 novas unidades em tempo integral”, frisa. Atualmente a rede estadual de ensino possui 149 unidades de tempo integral, sendo que 86 atendem alunos do Ensino Médio sendo que, desse total, 46 possuem vagas distribuídas entre o Ensino Fundamental II e o Ensino Médio, e 66 são exclusivamente do Ensino Fundamental.
O fortalecimento da educação em tempo integral é uma prioridade do Governo de Goiás. Em novembro do ano passado, o governador Ronaldo Caiado destinou R$ 23,4 milhões para 148 Centros de Ensino em Período Integral, com cada unidade escolar recebendo R$ 157,6 mil para aquisição de equipamentos como fogões, computadores, impressoras; contratação de serviços de manutenção de equipamentos, desinsetização e higienização.
Fonte: Seduc-GO
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