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Governo quer alterar lei que trata da carreira do fisco da Secretaria da Economia

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Tramita na Casa de Leis o projeto nº 9507/21, oriundo da Governadoria, que altera o inciso X do art. 30 da Lei nº 13.266, de 1998, que institui a carreira do fisco da Secretaria da Economia do Estado de Goiás.

A proposta é de iniciativa da Secretaria de Estado da Economia e visa assegurar o recebimento da parcela de natureza indenizatória destinada ao ressarcimento de despesas com transporte, alimentação e hospedagem, prevista no referido dispositivo, ao auditor fiscal em pleno exercício na pasta fazendária e nas situações elencadas nos incisos VI, IX, XX e XXI do art. 30 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, atual Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Goiás, das autarquias e das fundações públicas estaduais.

“A proposta busca eliminar a incorreção formal do processo legislativo que resultou na publicação da Lei nº 19.658, de 1º de junho de 2017, porque o seu art. 8º fora objeto de emenda parlamentar em projeto de iniciativa do Poder Executivo, em total descompasso com a matéria tratada no projeto original. Ressalta-se, ainda, que a modificação proposta não alterará o efeito prático da legislação atualmente em vigor, que assegura ao auditor fiscal, nas hipóteses legais, o direito ao ressarcimento de despesas com transporte, alimentação e hospedagem”, explica o texto da matéria.

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A proposta do Executivo foi encaminhada para a Comissão Mista e está sob pedido de vista dos seguintes deputados: Karlos Cabral (PDT), Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Humberto Teófilo (sem partido), Delegado Eduardo Prado (DC), Major Araújo (sem partido).

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