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Cairo Salim almeja proibir comprovação de vacinação contra a covid-19 para acesso a locais públicos e privados

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O deputado Cairo Salim (Pros) propõe, por meio da matéria de nº 7632/21, proibir a exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a covid-19 para acesso a locais públicos ou privados, no âmbito do estado de Goiás. De acordo com o propositor, o objetivo da iniciativa é garantir a liberdade de locomoção, inclusão social e do exercício dos direitos de pessoas que ainda não foram vacinadas. 

A defesa, conforme o legislador, se dá pelo fato de existirem pessoas que não podem se vacinar por motivos médicos, religiosos ou de crença particular, ou mesmo por não terem tal pretensão. “Sendo a liberdade individual um direito fundamental, é evidente que a exigência de meios comprobatórios da imunização representa claro cerceamento à liberdade, cria subclasses de pessoas e representa um vil meio de segregação social e impedimento do exercício dos direitos do cidadão”, pontua, em sua justificativa.

Cairo Salim cita o art. 5º da Carta Magna como referência. O tópico, segundo o parlamentar, garante que a liberdade individual não pode ser tolhida em razão de uma exigência administrativa, sem lastro constitucional. “A imposição da obrigatoriedade de ser vacinado está totalmente em desacordo com a nossa Carta Magna e fere diretamente o princípio da legalidade prevista”, enfatiza.

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Outra argumentação usada por Cairo Salim em defesa da iniciativa é a de que a vacinação de um indivíduo não depende da vacinação de terceiros para ter eficácia. “Sendo assim, quem decide não se vacinar assume o risco, sozinho, sem colocar a população vacinada em perigo”, destaca.

A propositura foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para que um relator emita parecer. Caso seja julgada constitucional pelo colegiado, a proposta seguirá para duas fases de votação do Plenário da Alego. Se o projeto for aprovado, ele poderá ser sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM).

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