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Governo propõe padronização em regras inerentes a leis que concedem benefícios fiscais

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Foi lido em plenário e já tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 10291/22, de autoria do governador Ronaldo Caiado (UB), que busca alterar diversas leis que tratam da instituição de benefícios fiscais no estado. As modificações recaem sobre as Leis nº 12.181, de 3 de dezembro de 1993; nº 12.462, de 8 de novembro de 1994; nº 12.955, de 19 de novembro de 1996; nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997; nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, nº 13.453, de 16 de abril de 1999, nº 13.506, de 9 de setembro de 1999, e nº 15.719, de 29 de junho de 2006.

Em síntese, a medida quer estabelecer uma coerência e padronização nas regras atinentes à utilização de benefício fiscal, com a uniformização dos critérios para os demais benefícios fiscais concedidos pelas referidas leis para que, em caso de inadimplemento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), seja dado o mesmo tratamento previsto para o inadimplemento do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás).

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Segundo justifica o Governo, a fruição dos benefícios fiscais concedidos pela legislação tributária goiana é condicionada à adimplência do contribuinte beneficiário com o pagamento do ICMS, à inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa, bem como à adimplência do contribuinte beneficiário com o pagamento da contribuição ao Protege Goiás. Entretanto, a pasta da Economia enfatiza que as regras relacionadas às condicionantes de pagamento do ICMS devido e de pagamento da contribuição ao Protege Goiás são divergentes “quanto às consequências advindas de sua inadimplência, no que tange ao período no qual devem ser aplicadas as sanções impostas e à permissão para que o contribuinte efetue a sua autorregularização”.

Por isso o projeto de lei apresentado trata de acrescentar em todas estas leis parágrafo com redação prevendo que na hipótese da falta de pagamento, ainda que parcialmente, do imposto devido, inclusive o devido por substituição tributária, no prazo previsto na legislação tributária, correspondente a determinado período de apuração, implica perda do direito de o contribuinte utilizar o benefício fiscal, exclusivamente no referido período de apuração, exceto quando, antes do início da ação fiscal, houver o pagamento integral ou parcial, hipótese em que fica permitida a utilização integral ou proporcional do benefício, conforme o caso, observadas ainda as demais disposições previstas na legislação tributária.

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A matéria deverá ser encaminhada para um relator na Comissão Mista da Casa. Após emitido o parecer, o colegiado votará o relatório. Para se tornar lei, além de receber o aval das comissões da Casa, a matéria precisa ser aprovada em duas votações em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do governador.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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