Usuários que economizaram água em 2022 terão desconto em suas contas
A Caesb vai conceder bônus-desconto de 20% a quem tiver reduzido o volume consumido no ano passado
O usuário do sistema de saneamento no Distrito Federal que tiver seguido as dicas para reduzir o consumo de água em seu imóvel ao longo do ano de 2022, a Caesb dará um bônus-desconto de 20% a todos aqueles que tenham reduzido o volume de água consumido no ano passado, na comparação com o ano anterior. Isso significa que, em 2022, o consumo apurado mensalmente deverá ser menor do que o volume de água consumido no mesmo mês em 2021. Neste ano, serão devolvidos R$ 10.717.183,36 aos 525.138 usuários da Caesb que reduziram seu consumo de água. Trata-se de um incentivo aos moradores do DF que tenham feito o uso racional da água, reduzindo os gastos do recurso natural com a lavagem do quintal ou da calçada, usado a máquina de lavar roupas em sua capacidade máxima ou consertado possíveis vazamentos na rede hidráulica do seu imóvel. Esta concessão atende ao definido na Lei Distrital nº 4.341/2009 e na Resolução nº 06/2010 da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). O benefício é concedido aos usuários desde setembro de 2009, e a companhia divulga mensalmente informações sobre a legislação que regula o incentivo à redução do consumo de água no DF nas contas de água encaminhadas aos imóveis. O bônus-desconto será concedido ao usuário titular da conta de água seguindo o cronograma abaixo: Tabela: Divulgação/Caesb Cálculo No mês de maio, a Caesb enviará ao titular da conta de água que tenha reduzido seu consumo um relatório contendo: → o volume economizado em metros cúbicos no período da apuração; → o volume base de cálculo do bônus-desconto em metros cúbicos; → a tarifa inicial da categoria a qual o usuário está enquadrado, em reais por metro cúbico, no valor vigente na data; e → o valor do bônus-desconto em reais e a forma de concessão do bônus. O valor será calculado multiplicando a tarifa inicial da categoria na qual o usuário está enquadrado por 20% da soma dos volumes mensais economizados no período de 12 meses de apuração.
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