O Procon Goiás multou a Companhia Ultragaz em R$32.649,24 por cobrança abusiva na leitura do gás encanado. Uma consumidora relatou que pagava mensalmente uma taxa de R$3 pela leitura, mesmo utilizando o gás fornecido pelo edifício desde 2020.
Após solicitar ressarcimento através do Procon, a Ultragaz foi autuada e apresentou defesa, argumentando que a medição individual justificava a cobrança. Contudo, o Procon Goiás concluiu que a cobrança era indevida, configurando vantagem excessiva para a empresa.
Marco Palmerston, superintendente do Procon Goiás, destacou que a Lei Estadual 16.581/2009 determina que as taxas de emissão de boletos são responsabilidade das empresas contratantes. “Essa taxa de leitura é apenas a emissão de boleto e deve ser arcada pela empresa”, afirmou.
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