Sancionada lei que amplia ações de combate ao feminicídio Goiás

Sancionada lei que amplia ações de combate ao feminicídio Goiás

Sancionada lei que amplia ações de combate ao feminicídio Goiás

"Será um período não apenas para reflexão, mas para mobilização", afirma Paulo Cezar

O Executivo estadual sancionou o autógrafo de lei que institui a Semana Estadual de Combate ao Feminicídio, cujo projeto foi apresentado pelo deputado estadual Paulo Cezar Martins (PL). A nova lei altera a regra anterior, que era disciplinada pela Lei Nº 21.939, que estabelecia apenas o Dia de Estadual de Combate ao Feminicídio. A lei permite agora um espaço maior para mobilizações sobre o tema e, principalmente, para envolvimento de toda a sociedade.  Pela lei sancionada pelo governador do Estado, a Semana Estadual de Combate ao Feminicídio deve ocorrer, todo ano, mantendo-se a data de 6 de novembro como o ponto alto da campanha. A lei prevê também que os dias previstos na nova regra passem a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico de Goiás.  Durante a Semana  e no Dia Estadual de Combate ao Feminicídio serão realizadas  campanhas educativas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate a essa modalidade de crime, uma vez que a violência contra a mulher é um dos grandes desafios a serem enfrentados pela sociedade brasileira na atualidade. "Será um período não apenas para reflexão, mas para mobilização", afirma Paulo Cezar, ressaltando que a ampliação do espaço destinado à campanha vai garantir maior visibilidade ao tema e permitirá o envolvimento de toda a comunidade. "Para romper o círculo vicioso da violência contra as mulheres é fundamental a participação de todos, governo, instituições e a sociedade como um todo", reforça Paulo Cezar.   A nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado, tem aplicação imediata e vale para os 246 municípios goianos, que poderão colaborar no desenvolvimento de ações afirmativas que deem capilaridade ao enfrentamento do feminicídio no âmbito estadual.   

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