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Sancionada alteração em lei para possibilitar envio de medicamentos ao Rio Grande do Sul

Sancionada alteração em lei para possibilitar envio de medicamentos ao Rio Grande do Sul

Sancionada alteração em lei para possibilitar envio de medicamentos ao Rio Grande do Sul

A Lei Estadual nº 22.814, que prevê alterações no protocolo de intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central (BrC), foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial. A proposta, tramitada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) como projeto de lei nº 13995/24, foi de autoria do próprio Poder Executivo.

O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central (BrC) foi criado para promover o desenvolvimento econômico e social dos estados de Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Tocantins e do Distrito Federal, com o objetivo de torná-los mais competitivos.

Anteriormente, o Protocolo de Intenções do Consórcio Brasil Central limitava sua área de atuação à extensão territorial dos entes federativos associados. A nova lei modifica a cláusula sexta, conforme a Resolução nº 2, de 28 de maio de 2024, estendendo a área de atuação do BrC para outras unidades da Federação, permitindo o fornecimento de auxílio humanitário em situações de grave calamidade pública.

A alteração foi motivada pelas enchentes recentes no Rio Grande do Sul, que causaram interrupção de serviços essenciais e falta de produtos de primeira necessidade. A nova lei visa oferecer auxílio aos gaúchos, fornecendo medicamentos essenciais por meio do BrC.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a viabilidade jurídica da medida, afirmando que a ajuda se ajusta ao modelo de federalismo cooperativo. "O auxílio-federativo é capaz, de forma reflexa, de fomentar a concretização de direitos fundamentais dos cidadãos da unidade federada beneficiária do auxílio, a exemplo do direito à saúde", declarou a PGE.

A PGE também esclareceu que a alteração não infringe as proibições eleitorais, pois "não se vislumbra o enquadramento da situação em análise em nenhuma das vedações aplicáveis aos estados, considerada a existência, no presente ano, de pleito municipal".

Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, a PGE comunicou que a medida não cria despesas imediatas, apenas viabiliza auxílios humanitários e não estabelece compromisso ao Estado de Goiás para contribuições habituais. A medida permite o rateio entre os entes federados que desejarem contribuir, via consórcio, para o envio dos medicamentos.

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