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Projeto de lei que altera natureza jurídica do Ipasgo chega na Alego

Projeto de lei que altera natureza jurídica do Ipasgo chega na Alego

Projeto de lei que altera natureza jurídica do Ipasgo chega na Alego

Com mudança de regime jurídico, Ipasgo pode ampliar tabela de procedimentos médicos e odontológicos disponíveis a usuários 

O Governo de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (13), o projeto de lei que trata sobre a alteração da personalidade jurídica do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo). O projeto é a solução proposta pelo governo estadual para correção das inadequações contábeis e administrativas exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).

O que muda no Ipasgo

Com a alteração de regime jurídico, o Ipasgo passa a ter:
  • Autonomia financeira e administrativa;
  • Imunidade em relação aos impostos federais e municipais;
  • Isenção de tributos estaduais;
  • Maior participação dos servidores, que integrarão os conselhos de administração e fiscal;
  • Além de passar a ser regido pela legislação civil e gerido por uma diretoria executiva indicada pelo Executivo estadual.
No Serviço Social Autônomo, o Governo de Goiás continua como controlador do Ipasgo, e o serviço prestado será regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com isso, os 596 mil usuários do serviço de assistência à saúde passam a ter acesso a 879 procedimentos médicos que hoje não integram a tabela do Ipasgo, a outros oito atendimentos odontológicos, a 1.758 medicamentos e a 740 Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), que são insumos utilizados em intervenções médicas, odontológicas, de reabilitação, diagnósticas ou terapêuticas.

Diálogo

Depois de uma série de reuniões e deliberações, a redação da minuta do projeto de lei foi acrescida de quatro artigos e cinco parágrafos. “Tenho convicção de que avançamos. O diálogo nos ajudou a aprimorar o texto. Cumprimos o compromisso que fizemos”, avalia o presidente do Ipasgo, Vinícius Luz. Para o servidor público estadual cuja contribuição com o Ipasgo já é calculada com base em desconto percentual sobre o salário, o maior avanço na proposta é a inclusão do dispositivo legal que assegura que não haverá alteração nos percentuais vigentes. O texto também garante a manutenção do sistema assistencial, a exemplo de serviços odontológicos e home care, mesmo com a extinção da autarquia. Em relação à gestão do instituto, o projeto de lei veda ao Ipasgo a alienação da carteira de usuários a outro sistema de assistência à saúde. Além dos artigos que tratam sobre esses assuntos, a redação é constituída por sugestões apresentadas pelos servidores efetivos do Ipasgo e que dizem respeito às carreiras públicas dos mesmos. A propositura pode ser acessada na íntegra no site do instituto.

Correção das inadequações no Ipasgo

A alteração da natureza jurídica do instituto visa a adequar o Ipasgo ao arcabouço legal e às regras de governanças, tal qual determinado pelo TCE. A corte de contas imputou prazo ao instituto, até o dia 31 de dezembro, para correção de distorção contábil que ocorre desde 2009, quando o Ipasgo deixou de gerir o regime de previdência dos servidores públicos, atribuição assumida pela Goiás Previdência (Goiasprev), e se tornou exclusivamente um serviço de assistência à saúde. Depois de pelo menos uma década de recomendações para correção do desajuste legal causado por essa mudança, o tribunal impôs que o Estado deixe de contabilizar como parte da Receita Corrente Líquida (RCL) os descontos feitos em folha de pagamento dos servidores. No entanto, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não reconhece a possibilidade de desvincular a receita de uma autarquia, visto que essa executa atividades típicas da administração pública. A exceção seria se a Corte de Contas consentisse. O TCE, porém, avalia não ser possível sem alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ao qual o Governo de Goiás aderiu em 2021. Portanto, para que o Ipasgo continuasse como autarquia, seriam necessárias alterações em leis federais. Foto: Ricardo Pojo

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