Projeto de lei que altera natureza jurídica do Ipasgo chega na Alego
Com mudança de regime jurídico, Ipasgo pode ampliar tabela de procedimentos médicos e odontológicos disponíveis a usuários
O Governo de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (13), o projeto de lei que trata sobre a alteração da personalidade jurídica do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo). O projeto é a solução proposta pelo governo estadual para correção das inadequações contábeis e administrativas exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).O que muda no Ipasgo
Com a alteração de regime jurídico, o Ipasgo passa a ter:- Autonomia financeira e administrativa;
- Imunidade em relação aos impostos federais e municipais;
- Isenção de tributos estaduais;
- Maior participação dos servidores, que integrarão os conselhos de administração e fiscal;
- Além de passar a ser regido pela legislação civil e gerido por uma diretoria executiva indicada pelo Executivo estadual.
Diálogo
Depois de uma série de reuniões e deliberações, a redação da minuta do projeto de lei foi acrescida de quatro artigos e cinco parágrafos. “Tenho convicção de que avançamos. O diálogo nos ajudou a aprimorar o texto. Cumprimos o compromisso que fizemos”, avalia o presidente do Ipasgo, Vinícius Luz. Para o servidor público estadual cuja contribuição com o Ipasgo já é calculada com base em desconto percentual sobre o salário, o maior avanço na proposta é a inclusão do dispositivo legal que assegura que não haverá alteração nos percentuais vigentes. O texto também garante a manutenção do sistema assistencial, a exemplo de serviços odontológicos e home care, mesmo com a extinção da autarquia. Em relação à gestão do instituto, o projeto de lei veda ao Ipasgo a alienação da carteira de usuários a outro sistema de assistência à saúde. Além dos artigos que tratam sobre esses assuntos, a redação é constituída por sugestões apresentadas pelos servidores efetivos do Ipasgo e que dizem respeito às carreiras públicas dos mesmos. A propositura pode ser acessada na íntegra no site do instituto.Correção das inadequações no Ipasgo
A alteração da natureza jurídica do instituto visa a adequar o Ipasgo ao arcabouço legal e às regras de governanças, tal qual determinado pelo TCE. A corte de contas imputou prazo ao instituto, até o dia 31 de dezembro, para correção de distorção contábil que ocorre desde 2009, quando o Ipasgo deixou de gerir o regime de previdência dos servidores públicos, atribuição assumida pela Goiás Previdência (Goiasprev), e se tornou exclusivamente um serviço de assistência à saúde. Depois de pelo menos uma década de recomendações para correção do desajuste legal causado por essa mudança, o tribunal impôs que o Estado deixe de contabilizar como parte da Receita Corrente Líquida (RCL) os descontos feitos em folha de pagamento dos servidores. No entanto, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não reconhece a possibilidade de desvincular a receita de uma autarquia, visto que essa executa atividades típicas da administração pública. A exceção seria se a Corte de Contas consentisse. O TCE, porém, avalia não ser possível sem alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ao qual o Governo de Goiás aderiu em 2021. Portanto, para que o Ipasgo continuasse como autarquia, seriam necessárias alterações em leis federais. Foto: Ricardo PojoPUBLICIDADE A-05
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